Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado tem a responsabilidade de combater a violência contra mulheres no ambiente doméstico e familiar, o que representou uma inovação significativa na legislação brasileira. Antes dessa lei, casos de violência doméstica eram tratados como pequenas causas em juizados especiais, onde muitas vezes buscava-se conciliação entre vítima e agressor, o que contribuía para a naturalização da violência.