Sobre a indenização por dano estético, de acordo com o documento, a vítima não em esperanças de recuperação parcial ou total da visão. “Assim, é imensurável, não há valor que possa suprir a perda de sua visão e voltar a estética do seu rosto”.
Já o dano moral, ele lembra que Leandro teve o psicológico abalado e teve de se humilhar fazendo ‘vaquinha’ para arrecadar valores para sua subsistência, pedir ajuda e doações. “A humilhação não é simplesmente o ato de pedir, mas sim, o fato de que o requerente não precisava desses recursos até pouco tempo atrás, onde se encontrava com saúde, com sua profissão estável e de forma autônoma para seu sustento”.
Já lucro cessante é porque que ele tinha uma profissão como tatuador, onde tirava renda para seu sustento há dois anos e por isso não pode dar continuidade em sua carreira, que tem a visão como principal instrumento da atividade.

Caso
Os dois ficaram juntos há 4 anos, casados, e estavam separados há 4 meses.
No dia 22 de fevereiro de 2023, Leandro havia acabado de sair da academia e recebeu uma ligação de sua ex-esposa para conversarem amigavelmente, chegando próximo à sua residência, parou na esquina e avistou ela, que se aproximou e jogou um líquido ácido no rosto dele, causando ferimentos graves e posterior cegueira total.
O capacete da vítima foi entregue na delegacia com resíduos do líquido corrosivo e a luva de um militar chegou a derreter após manusear o equipamento de segurança da vítima. O caso foi registrado como lesão corporal dolosa, com qualificação de violência doméstica.
De acordo com uma moradora da região, a mulher ficava sentada em uma planta, na calçada próxima à casa do tatuador, cuidando a residência do homem. Na noite do dia 22, antes do ataque, ela também esteve no local.
Após mais de um ano foragida, a mulher acabou presa no Paraná.
Ela foi presa em Curitiba por equipes da Polícia Civil paranaense enquanto tentava fugir para outra cidade.